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7 de jul. de 2009

Síndrome da Alienação Parental

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Quantas histórias nós conhecemos, ou vivemos, de casais que se separam e o conjuje que detém a guarda das crianças faz de tudo para afastá-las do outro? Esse ato pode trazer graves consequências para as crianças. Encontrei o excelente texto da Dra. Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca no Observatório da Infância e fiz um resumo das partes principais. Clique aqui para ter acesso ao texto completo.
Alienação Parental: é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, via de regra, o titular da custódia.
Síndrome da alienação parental: diz respeito às seqüelas emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento.
A síndrome se refere à conduta do filho que se recusa terminante a ter contato com um dos pais e a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo pai/mãe que intenta arredar o outro da vida do filho. A alienação parental é reversível com o uso de terapia ou do poder judiciário, já a síndrome somente cede, dutante a infância, em 5% dos casos.
Causas determinantes da Alienação Parental:
  • Inconformismo do cônjuge com a separação;
  • Insatisfação do genitor alienante, com as condições econômicas advindas do fim do vínculo conjugal ou com as razões que conduziram à separação, principalmente quando este se dá em decorrência de adultério e, mais freqüentemente, quando o ex-cônjuge prossegue a relação com o parceiro da relação extra-matrimonial.
  • Desejo de não os ver partilhar da convivência com aqueles que vierem a se relacionar com o ex-cônjuge - independentemente de terem sido eles os responsáveis pelo rompimento do vínculo matrimonial.
  • Desejo de posse exclusiva que o ex-cônjuge pretende ter sobre os filhos.

Graus e extensão da alienação:

  • Não é atingida em termo absolutos, o genitor alienado consegue se encontrar com os filhos de forma forçada, na casa de parentes, em educandários ou visitórios públicos.
  • Total afastamento da criança;
  • Mudança de cidade, estado e país;
  • Assassinato do genitor alienado e até mesmo da criança

Meios para obter a alienação parental:

A alienação parental é conseguida atráves de um trabalho incessante, as vezes de modo silencioso, não explícito. A imagem do genitor alienado quase sempre é denegrida, e muitas vezes o fgenitor alienante apenas não interfer na vontade da criança em não se encontrar com um dos pais.

Nessa situações quendo pergunta-se para a criança sobre os motivos pelos quais não deseja estar com o outro genitor, nenhuma explicação convincente é fornecida. Algumas vezes a justificativa resume-se no desagrado de comparecer a determinados lugares ou realizar determinada tarefa.

Há também as desculpas dadas pelo genitor alienante: estar a criança febril; acometida por dor de garganta; visitas inesperadas de familiares; festinhas na casa de amigos, etc. Além da chantagem emocional que induz a criança a acreditar que, se ela mantiver relacionamento com o genitor alienado,permitirá que o genitor alienante, permaneça só, abandonado e infeliz.

Elementos de Identificação da Alienação Parental:

Quando o genitor alienante:

  • a) denigre a imagem da pessoa do outro genitor;
  • b) organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-las;
  • c) não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionadosà vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.)
  • d) toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);
  • e) viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicar o outro genitor;
  • f) apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
  • g) faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho;
  • h) critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge;
  • i) obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, ameaçando-a das conseqüências, caso a escolha recaia sobre o outro genitor;
  • j) transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor;
  • k) controla excessivamente os horários de visita;
  • l) recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos pelos quais deverá ficar aborrecida com o outro genitor;
  • m) transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
  • n) sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
  • o) emite falsas imputações de abuso sexual, uso de drogas e álcool;
  • p) dá em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro genitor;
  • q) quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho;
  • r) não autoriza que a criança leve para a casa do genitor alienado os brinquedos e as roupas de que mais gosta;
  • s) ignora em encontros casuais, quando junto com o filho, a presença do outro progenitor, levando a criança a também desconhecê-la;
  • t) não permite que a criança esteja com o progenitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

Consequências da Alienação Parental:

A alienação parental quando consumada leva à Síndrome de Alienação Parental que trás sequelas que comprometerão o desenvolvimento normal da criança, afetando até a vida adulta, tais como:

  • Ansiedade
  • Depressão
  • Nervosisvo
  • Agressividade
  • Transtornos de identidade
  • Comportamento hostil
  • Desorganização mental
  • Tendência ao alcoolismo e uso de drogas
  • Suicídio

Potanto instilar a alienação parental em criança é considerado, pelos estudiosos do tema, como comportamento abusivo, tal como aqueles de natureza sexual ou física.

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4 comentários:

  1. Recomendo que você assista "A Morte Inventada", que trata do tema. O site do documentário é este: http://www.amorteinventada.com.br/portugues.html
    Assisti e participei do debate quando o diretor esteve em Brasília.

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  2. Respondendo para o Vladimir

    Oi Vladimir!

    Sua dica mereceu um post!

    Obrigada!

    Denise

    ResponderExcluir
  3. boa tarde souy ana cristina
    o meu filho ele não quer sabe de nada só de video game ´
    isso é um problema?

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  4. Respondendo para Ana Cristina

    Oi Ana Cristina,

    Pode ser um problema sim. Crianças precisam de muito mais do que apenas computadores. Dê opções, estabeleça limites, crie regras.

    Um abraço

    Denise

    ResponderExcluir

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