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18 de set. de 2011

Adoção passo a passo

Existem dois tipos de adoção previstas na legislação brasileira quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro (Art. 368) e quando é menor, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Uma vez deferida a adoção o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irrevogável e de forma plena. A Constituição Federal de 1.988, art. 227, §6º, equipara os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. É filho aquele que, na sucessão hereditária, está em igualdade de direitos perante os filhos legítimos, não importando se o adotado é menor ou maior de idade.

Existe um enorme número de crianças esperando para serem adotadas, mas a maioria fora do perfil mais procurado: bebês, brancos e saudáveis. É bom lembrar que mesmo um filho "legítimo" pode causar problemas, ficar doente, dar trabalho na escola, seguir o caminho das drogas etc. As garantias que temos adotando ou optando por ter nossos filhos são as mesmas e dependem totalmente da maneira como iremos criá-los.

Passo a passo para a adoção


Se você decidiu adotar esses são os passos a serem seguidos:


Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude
 Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:

  •  RG
  • Comprovante de residência 

 Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
 A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:

  • Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
  • Cópia do RG
  • Cópia do comprovante de renda mensal
  • Atestado de sanidade física e mental
  • Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
  • Atestado de antecedentes criminais 
 Passo 3: A entrevista.
 Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Passo 4:
A aprovação da ficha. Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

Fonte: Portal Bebê

Para maiores informações consulte a Cartilha de Adoção de Crianças e Adolescentes no Brasil, elaborado pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, clicando aqui. (PDF)

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