Uma vez deferida a adoção o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irrevogável e de forma plena. A Constituição Federal de 1.988, art. 227, §6º, equipara os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. É filho aquele que, na sucessão hereditária, está em igualdade de direitos perante os filhos legítimos, não importando se o adotado é menor ou maior de idade.
Existe um enorme número de crianças esperando para serem adotadas, mas a maioria fora do perfil mais procurado: bebês, brancos e saudáveis. É bom lembrar que mesmo um filho "legítimo" pode causar problemas, ficar doente, dar trabalho na escola, seguir o caminho das drogas etc. As garantias que temos adotando ou optando por ter nossos filhos são as mesmas e dependem totalmente da maneira como iremos criá-los.
Passo a passo para a adoção
Se você decidiu adotar esses são os passos a serem seguidos:
Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude
Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência
Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
Passo 4:
A aprovação da ficha. Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
Fonte: Portal Bebê
Para maiores informações consulte a Cartilha de Adoção de Crianças e Adolescentes no Brasil, elaborado pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, clicando aqui. (PDF)
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